Estatutos

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação, natureza, duração e sede

  1. O Instituo de Investigação Jurídica, abreviadamente designado de I2J, é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, constituída ao abrigo do disposto no artigo 5º do Decreto – Lei nº 125/99 e do artigo 8º dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei.
  2. O I2J é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto.
  3. O I2J possui duas linhas de investigação: Direito aplicado ao Design, Arte e Ofícios  e Justiça, Governação e Sociedade.

Artigo 2.º

Fins

  1.  O I2J tem como finalidade promover e organizar a investigação científica na FDCULP.
  2. O I2J desenvolve os seus fins e atividades de harmonia com a política definida pelo Conselho Científico da FDCULP.
  3.  Com vista à prossecução dos seus fins, cabe, designadamente, ao I2J: a) O fomento de relações e articulação entre investigadores individuais com interesses comuns; b) A promoção do estudo de temas com dimensões interdisciplinares e transdisciplinares; c) A promoção do investimento da FDCULP em investigação aplicada; d) A elaboração de projetos e colaboração com outros centros de investigação, nacionais e estrangeiros, para o desenvolvimento de estudos de interesse comum; e) O estabelecimento de parcerias com empresas e outras instituições, publicas e privadas, para a produção de inovação e desenvolvimento social; f) A organização de conferências, seminários e cursos, nacionais e internacionais, para promover a formação jurídica e interdisciplinar; g) A disseminação do conhecimento jurídico através de publicações; h) O acolhimento de investigadores externos, nomeadamente no âmbito de programas de mestrado da FDCULP.
 

Artigo 3.º

Membros do Instituto

  1. Podem ser membros do I2J: a) Os docentes da FDCULP em efectividade de funções; b) Os docentes doutorados de outras faculdades da Universidade Lusófona do Porto que manifestem e fundamentem o seu interesse na investigação desenvolvida neste Instituto; c) Os docentes das faculdades de Direito de outras Universidades que manifestem e fundamentem o seu interesse na investigação desenvolvida neste Instituto; d) os investigadores e especialistas de reconhecido mérito convidados pelo Conselho Científico do Instituto.
  2.  Os membros têm a qualidade de integrados ou colaboradores.
  3. Sem prejuízo da fixação de outros requisitos em regulamento próprio, consideram-se membros integrados do instituto os investigadores com o grau académico de doutor ou o título de agregado, que tenham obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa, que dediquem 30% a actividades de investigação e que possuam dois indicadores de produção científica (pode incluir a tese de doutoramento), se doutorado após 31/12/2009 e quatro indicadores de produção científica nos últimos cinco anos, se doutorado antes de 31/12/2009.
  4. Os indicadores de produção científica referidos no número anterior podem ser substituídos por um indicador de realização desde que corresponda a uma publicação numa revista internacional com arbitragem científica que se situe nos 10% de topo da respetiva área científica.
  5. Aos membros do Instituto cabe a responsabilidade de desenvolver, de forma organizada, as atividades de investigação que lhes sejam solicitadas pelos órgãos competentes do Instituto.
  6. Até ao registo do I2J como Unidade de I&D junto da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), podem ser admitidos como membros integrados investigadores que, não cumprindo os critérios constantes do n.º 3, requeiram ao Conselho Científico do Instituto essa qualidade, devendo este pronunciar-se em harmonia com o disposto no art. 5º, n.º 5, al. d) dos presentes Estatutos.

Capítulo II

Organização do I2J

Artigo 4.º

Órgãos

O I2J é composto: a) Diretor do I2J b) Vice-Diretor do I2J c) Conselho Científico; d) O Conselho Executivo; e) A Comissão Externa de Acompanhamento.  

Artigo 5.º

Conselho Científico

  1.  O Conselho Científico é o órgão deliberativo do Instituto, constituído por membros que sejam docentes doutorados da FDULP.
  2. Nos termos a definir por regulamento, podem integrar o Conselho Científico especialistas de reconhecido mérito e membros não doutorados, desde que assumam responsabilidades de direção de projetos de investigação.
  3. O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  4.  O presidente do Conselho Científico é eleito pelos seus pares para um mandato de dois anos.
  5. Ao Conselho Científico cabe, com respeito pelas directrizes emanadas pelos órgãos competentes da FDULP: a) A organização da atividade científica do Instituto; b) A edição de regulamentos e a tomada de deliberações sobre quaisquer matérias relacionadas com os fins do Instituto; c) A criação e extinção de grupos e linhas de investigação; d) Admissão de membros e, nos termos que vierem a ser regulamentados, a perda da qualidade de membro; e) Apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, bem como do respetivo relatório anual.
 

Artigo 6.º

Conselho Executivo

  1.  O Conselho Executivo é o órgão de administração do Instituto, composto pelo Presidente e por dois Vice-presidentes.
  2. O Conselho é responsável pela programação e pela gestão global de recursos do Instituto, cabendo-lhe a elaboração dos planos de atividades e relatórios de execução.
  3. Ao Presidente compete: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho; b) Assegurar a articulação institucional e científica entre o I2J e a FDULP; c) Assegurar a representação do Instituto perante entidades e organismos externos, designadamente os que apoiam a investigação.
  4. O Presidente do Conselho Executivo é, por inerência, o Presidente do Conselho Científico.
  5. Os Vice-Presidentes são designados pelo Conselho Científico sob proposta do Presidente, podendo o vogal executivo ser um profissional com habilitação adequada que não seja membro do I2J.
 

Artigo 7.º

Comissão Externa de Acompanhamento

  1. A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por cinco individualidades externas à FDCULP de reconhecido mérito científico, designadas pelo Conselho Científico, às quais compete acompanhar e analisar o desenvolvimento das atividades do I2J.
  2. A Comissão Externa de Acompanhamento deve emitir parecer sobre o relatório anual, o plano e o orçamento da unidade, de acordo com o Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, da FCT.
  3. O mandato dos membros da Comissão é de dois anos.
 

Capítulo III

Funcionamento do I2J

Artigo 8.º

Organização da investigação

O Conselho Científico aprova os regulamentos internos necessários à organização da investigação, disciplinando, designadamente, os deveres dos membros, o funcionamento dos grupos de investigação e o regime remuneratório dos projetos.  

Artigo 9.º

Instalações e recursos materiais

A FDULP disponibiliza ao Instituto a utilização de instalações, da biblioteca e de outros meios de trabalho indispensáveis ao desenvolvimento das actividades científicas do I2J.  

Artigo 10.º

Alteração dos estatutos

Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, sob proposta do Conselho Científico, pelos órgãos competentes da FDULP.